01Monetização com segurança

Transforme sua marca em ativo comercial.

Contratos para autorizar o uso da marca por terceiros com regras claras, remuneração, prazo, território, controle de qualidade e proteção da reputação empresarial.

Conhecer o método
02Qual contrato você precisa

Licença, cessão e franquia: institutos distintos com efeitos diferentes.

01

Licença

Autoriza o uso da marca por terceiro mantendo a titularidade. Pode ser exclusiva ou não exclusiva.

02

Cessão

Transfere definitivamente a titularidade. Operação patrimonial relevante.

03

Franquia

Sistema com transferência de marca, know-how, padrões operacionais e suporte contínuo.

03O que não pode faltar no contrato

O contrato protege quando é específico.

Pontos críticos

  • Definição da marca licenciada e classes
  • Território e exclusividade
  • Prazo e renovação
  • Royalties e forma de pagamento
  • Controle de qualidade sobre produtos/serviços
  • Obrigações de uso e padrões visuais
  • Hipóteses de rescisão e penalidades

Cuidados adicionais

  • Averbação no INPI quando aplicável
  • Compliance tributário e remessas ao exterior
  • Proteção contra uso indevido
  • Sublicenciamento controlado
  • Confidencialidade e dados sensíveis
04O caminho seguro para licenciar

Primeiro proteger, depois monetizar.

Licenciar uma marca não registrada é construir um contrato sobre base frágil. Antes de estruturar a operação comercial, é preciso garantir que a marca esteja juridicamente protegida. O registro no INPI é o alicerce que dá segurança ao licenciamento.

Conhecer o método

A segurança do licenciamento começa no registro. Contrato forte sobre marca fraca é risco disfarçado de oportunidade.

05Investimento

Escolha o contrato que cabe na sua operação.

O valor varia conforme o tipo de contrato e a complexidade da operação — um contrato de franquia, por exemplo, tem escopo muito maior que uma licença simples de uso. Por isso os valores abaixo são “a partir de”: a complexidade do negócio é avaliada antes de fechar o escopo final.

Elaboração de Contrato de Licença ou Cessão de Marca

12x R$ 297,70 no Cartão

ou a partir de R$ 2.977,00 à vista

Análise da marca licenciada, definição das cláusulas críticas, elaboração do contrato e orientação sobre averbação no INPI quando aplicável.

  • 01Análise da marca licenciada
  • 02Definição de território e exclusividade
  • 03Prazo e renovação
  • 04Royalties e forma de pagamento
  • 05Controle de qualidade sobre produtos/serviços
  • 06Hipóteses de rescisão e penalidades
  • 07Orientação sobre averbação no INPI
Valor “a partir de”: contratos com múltiplos licenciados, royalties variáveis ou operação internacional podem ampliar o escopo.
Operação de franquia

Contrato de Franquia

12x R$ 597,70 no Cartão

ou a partir de R$ 5.977,00 à vista

Estrutura de franquia envolve marca, know-how, padrões operacionais e Circular de Oferta de Franquia — escopo maior, com complexidade avaliada caso a caso.

  • 01Marca e identidade visual
  • 02Know-how e padrões operacionais
  • 03Circular de Oferta de Franquia (COF)
  • 04Território e exclusividade
  • 05Royalties e taxa de franquia
  • 06Suporte e treinamento
  • 07Rescisão e penalidades
Taxas de averbação no INPI não estão inclusas nos honorários.
06FAQ

Perguntas frequentes sobre licenciamento e franquia.

A elaboração de contrato de licença ou cessão parte de R$ 2.977,00 (ou 12x R$ 297,70), e o contrato de franquia parte de R$ 5.977,00 (ou 12x R$ 597,70). O valor final varia conforme a complexidade da operação — contratos com múltiplos licenciados, royalties variáveis ou operação internacional têm escopo maior que uma licença simples de uso.

Não é recomendável. Licenciar uma marca sem registro é construir o contrato sobre uma base frágil — sem o certificado do INPI, não há exclusividade garantida para licenciar, e o próprio licenciado fica exposto ao risco de perder o direito de uso se um terceiro registrar a marca primeiro.

A averbação no INPI não é sempre obrigatória, mas é recomendável: ela torna o contrato oponível a terceiros, facilita a comprovação de uso da marca por terceiros autorizados e dá mais segurança jurídica à operação, especialmente em disputas futuras.

Licença autoriza o uso da marca por terceiro mantendo a titularidade com o licenciante — pode ser exclusiva ou não. Cessão transfere definitivamente a titularidade da marca. Franquia é um sistema mais amplo, que envolve marca, know-how, padrões operacionais e suporte contínuo.

Sim, se a licença for não exclusiva. Nesse caso, o contrato precisa deixar claro que outras licenças podem coexistir, e definir se há restrições de território ou segmento entre os licenciados.

Normalmente como um percentual sobre o faturamento líquido das vendas dos produtos ou serviços que usam a marca licenciada, podendo incluir também um valor mínimo garantido, independente do volume de vendas — mas o modelo de remuneração é definido caso a caso.

O contrato deve prever hipóteses de rescisão e penalidades para uso fora dos padrões definidos (território, categoria, identidade visual). Sem essas cláusulas bem definidas, a defesa do licenciante fica mais difícil em caso de descumprimento.

Contratos padrão levam entre 3 e 7 dias úteis após aprovação do escopo. Contratos mais complexos, com adequações de escopo, propriedade intelectual ou LGPD, podem chegar a 15 dias úteis.
Próximo passo

Pronto para licenciar com segurança jurídica?

Estruturação contratual, cláusulas essenciais e averbação quando aplicável.

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