Transforme sua marca em ativo comercial.
Contratos para autorizar o uso da marca por terceiros com regras claras, remuneração, prazo, território, controle de qualidade e proteção da reputação empresarial.
Licença, cessão e franquia: institutos distintos com efeitos diferentes.
Licença
Autoriza o uso da marca por terceiro mantendo a titularidade. Pode ser exclusiva ou não exclusiva.
Cessão
Transfere definitivamente a titularidade. Operação patrimonial relevante.
Franquia
Sistema com transferência de marca, know-how, padrões operacionais e suporte contínuo.
O contrato protege quando é específico.
Pontos críticos
- Definição da marca licenciada e classes
- Território e exclusividade
- Prazo e renovação
- Royalties e forma de pagamento
- Controle de qualidade sobre produtos/serviços
- Obrigações de uso e padrões visuais
- Hipóteses de rescisão e penalidades
Cuidados adicionais
- Averbação no INPI quando aplicável
- Compliance tributário e remessas ao exterior
- Proteção contra uso indevido
- Sublicenciamento controlado
- Confidencialidade e dados sensíveis
Primeiro proteger, depois monetizar.
Licenciar uma marca não registrada é construir um contrato sobre base frágil. Antes de estruturar a operação comercial, é preciso garantir que a marca esteja juridicamente protegida. O registro no INPI é o alicerce que dá segurança ao licenciamento.
A segurança do licenciamento começa no registro. Contrato forte sobre marca fraca é risco disfarçado de oportunidade.
Pronto para licenciar com segurança jurídica?
Estruturação contratual, cláusulas essenciais e averbação quando aplicável.