01Urgência · Prazo de 60 dias

Recebeu uma oposição no pedido de registro da sua marca?

A oposição é uma contestação apresentada por terceiro contra o seu pedido de marca. O prazo para resposta é curto e a estratégia pode ser decisiva para o resultado do processo.

02O que está em jogo

O que é oposição e por que o prazo importa.

Após a publicação do pedido, qualquer interessado pode apresentar oposição em até 60 dias. Depois, o solicitante tem 60 dias para responder. Sem manifestação, o INPI segue com a análise.

01

Prazo de 60 dias

Contado da publicação da oposição na Revista da Propriedade Industrial.

02

Risco real

Falta de resposta pode reforçar a tese da parte contrária.

03

Documentação

Provas de uso, anterioridade, distintividade e contexto mercadológico.

04

Argumentação técnica

Análise da colidência alegada e construção da defesa jurídica.

03O que analisamos

Defesa estruturada, não resposta genérica.

Documentos necessários

  • Cópia da oposição apresentada
  • Cópia do pedido contestado
  • Histórico de uso da marca
  • Provas materiais (notas, contratos, anúncios)
  • Identidade visual e variações
  • Documentos da titularidade

Argumentos possíveis

  • Ausência de colidência fonética, visual ou conceitual
  • Classes e especificações distintas
  • Uso anterior e boa-fé
  • Distintividade do conjunto marcário
  • Inexistência de risco de confusão
  • Provas de coexistência pacífica no mercado
04FAQ

Perguntas frequentes sobre oposição de marca.

Oposição é uma contestação formal apresentada por um terceiro contra um pedido de registro de marca publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Quem se sentir prejudicado pode apresentá-la em até 60 dias contados da publicação.

O titular do pedido contestado tem 60 dias, contados da publicação da oposição na RPI, para apresentar a manifestação administrativa de defesa. O prazo é peremptório.

Sem manifestação, o INPI segue com o exame do pedido considerando apenas os argumentos da parte contrária. Isso aumenta significativamente o risco de indeferimento.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que se sinta prejudicada — em geral, titulares de marcas anteriores idênticas ou semelhantes, na mesma classe ou em segmentos relacionados.

Ausência de colidência fonética, visual ou conceitual; distintividade do conjunto marcário; classes ou especificações distintas; uso anterior e boa-fé; coexistência pacífica no mercado e inexistência de risco real de confusão.

Não há prazo fixo. A decisão geralmente sai junto com o exame de mérito do pedido, podendo levar de 8 a 18 meses após a manifestação, conforme o ritmo da fila do INPI.

Sim. Em muitos casos, a negociação direta com o opositor (acordo de coexistência ou carta de consentimento) é mais eficiente que a defesa litigiosa, especialmente quando há diferenças reais de segmento.

Pode fazer. O INPI analisa também a afinidade mercadológica entre as classes, não apenas o número. Marcas em classes diferentes podem ser consideradas conflitantes se os públicos e canais se sobrepõem.
Próximo passo

Não deixe o prazo correr sem manifestação técnica.

Análise da oposição, estratégia e elaboração da defesa administrativa.

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