01Urgência · Prazo de 60 dias
Recebeu uma oposição no pedido de registro da sua marca?
A oposição é uma contestação apresentada por terceiro contra o seu pedido de marca. O prazo para resposta é curto e a estratégia pode ser decisiva para o resultado do processo.
02O que está em jogo
O que é oposição e por que o prazo importa.
Após a publicação do pedido, qualquer interessado pode apresentar oposição em até 60 dias. Depois, o solicitante tem 60 dias para responder. Sem manifestação, o INPI segue com a análise.
01
Prazo de 60 dias
Contado da publicação da oposição na Revista da Propriedade Industrial.
02
Risco real
Falta de resposta pode reforçar a tese da parte contrária.
03
Documentação
Provas de uso, anterioridade, distintividade e contexto mercadológico.
04
Argumentação técnica
Análise da colidência alegada e construção da defesa jurídica.
03O que analisamos
Defesa estruturada, não resposta genérica.
Documentos necessários
- Cópia da oposição apresentada
- Cópia do pedido contestado
- Histórico de uso da marca
- Provas materiais (notas, contratos, anúncios)
- Identidade visual e variações
- Documentos da titularidade
Argumentos possíveis
- Ausência de colidência fonética, visual ou conceitual
- Classes e especificações distintas
- Uso anterior e boa-fé
- Distintividade do conjunto marcário
- Inexistência de risco de confusão
- Provas de coexistência pacífica no mercado
04FAQ
Perguntas frequentes sobre oposição de marca.
Oposição é uma contestação formal apresentada por um terceiro contra um pedido de registro de marca publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Quem se sentir prejudicado pode apresentá-la em até 60 dias contados da publicação.
O titular do pedido contestado tem 60 dias, contados da publicação da oposição na RPI, para apresentar a manifestação administrativa de defesa. O prazo é peremptório.
Sem manifestação, o INPI segue com o exame do pedido considerando apenas os argumentos da parte contrária. Isso aumenta significativamente o risco de indeferimento.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que se sinta prejudicada — em geral, titulares de marcas anteriores idênticas ou semelhantes, na mesma classe ou em segmentos relacionados.
Ausência de colidência fonética, visual ou conceitual; distintividade do conjunto marcário; classes ou especificações distintas; uso anterior e boa-fé; coexistência pacífica no mercado e inexistência de risco real de confusão.
Não há prazo fixo. A decisão geralmente sai junto com o exame de mérito do pedido, podendo levar de 8 a 18 meses após a manifestação, conforme o ritmo da fila do INPI.
Sim. Em muitos casos, a negociação direta com o opositor (acordo de coexistência ou carta de consentimento) é mais eficiente que a defesa litigiosa, especialmente quando há diferenças reais de segmento.
Pode fazer. O INPI analisa também a afinidade mercadológica entre as classes, não apenas o número. Marcas em classes diferentes podem ser consideradas conflitantes se os públicos e canais se sobrepõem.
Próximo passo
Não deixe o prazo correr sem manifestação técnica.
Análise da oposição, estratégia e elaboração da defesa administrativa.